Anvisa estabelece novas regras para fórmulas infantis

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no dia 21 de setembro de 2011 novas resoluções para atualizar as normas brasileiras para a fabricação de fórmulas infantis, destinadas à alimentação de lactentes e crianças na primeira infância.

As novas regras foram criadas com base na atualização das normas do Codex Alimentarius e revisão técnica dos critérios da composição nutricional dos produtos em relação aos limites mínimos e máximos de vitaminas e minerais que serão permitidos nas fórmulas infantis. Além disso, ficou estabelecido que determinadas substâncias, como a gordura hidrogenada e o mel estarão vedados para utilização nas fórmulas destinadas às crianças com menos de um ano de idade.

Assim, foram criadas quatro normas. A primeira é a RDC 43/2011 –  Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes, com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos de identidade, composição, qualidade e segurança a que devem obedecer as fórmulas infantis para lactentes (zero a seis meses de vida).

A segunda resolução é a RDC 44/2011 – Regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, que se aplica às fórmulas infantis na forma líquida ou em pó para satisfazer as necessidades nutricionais de lactentes a partir do sexto mês e de crianças de primeira infância sadias.

A terceira resolução é a RDC 45/2011 – Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas. Esta resolução se aplica às fórmulas destinadas a atender, quando necessário, as necessidades nutricionais de lactentes e/ou crianças de primeira infância, decorrentes de alterações fisiológicas e/ou doenças temporárias ou permanentes e/ou para redução de risco de alergias em indivíduos predispostos. Ou seja, é destinado a crianças que apresentem restrições alimentares especiais, como alergia à proteína ou intolerância à lactose.

A quarta é a RDC 46/2011 – Sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de primeira infância, em que especifica quais são os aditivos que podem ser utilizados com segurança nas fórmulas infantis.

Também estão estabelecidas novas frases que devem estar presentes nos rótulos de alimentos. Por exemplo, em produtos que contenham probióticos, deve constar: “Este produto contém probióticos e não deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos (com deficiências no sistema imunológico) ou com doenças do coração”.

A Anvisa destaca que as fórmulas infantis não substituem o leite materno e, portanto, só devem ser utilizadas na alimentação de crianças menores de um ano de idade, com indicação expressa de médico ou nutricionista.

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